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«AFORAMENTOS»

DA CÂMARA Do PORTO

(Séc. XVII-XIX)

Na transição do século XVIII para o século XIX, grandes mudanças institucionais se avizinham. Politicamente, a Monarquia reforça-se no quadro do absolutismo, mas, quer a governação de D. Maria I (1777), quer de D. João VI (1816) foram sensíveis à urgência da modernização económica. Prepararam como que uma «pré-reforma», que visava a adaptação do regime, uma espécie de «recuperação» a partir das novas doutrinas do liberalismo económico, que não do político.

Voltam-se para o controle sistemático de todas as doações feitas pela coroa em séculos passados (Lei de 6 de Maio de 1769), para a extinção dos coutos e honras (lei de 19 de Julho de 1790, que visa abolir as justiças senhoriais) preparam a extinção dos forais (1812). A legislação liberal de Mouzinho da Silveira teria aqui os seus antecedentes, preparada que fora ainda pelo «despotismo iluminado» ou absolutismo em busca de modernização.

Notemos, ainda, nos finais do Antigo Regime, a progressiva secularização dos centros de poder, tendência de raízes muito remotas, mas que passa a afirmar-se explicitamente na concepção laica da sociedade e da política.

Os grandes temas em debate articulam-se com as relações dos Homens entre si e dos Homens com a Natureza: a exploração de baldios, a criação de riqueza por via do individualismo agrário, a apropriação do solo pelos mais fortes.

Por aqui passará a inovação económica, no contexto do absolutismo político. Inovação desacelerada por aqueles que procuram manter e intensificar privilégios antigos, colectivos ou senhoriais.

Estas tendências gerais da evolução no país reconhecem-se naturalmente na freguesia de Campanhã.

A citada lei de 19 de Julho de 1790, ao reformar as justiças senhoriais, uniformiza a prestação de justiça aos moradores. Decorridos quase sete séculos de cisão, introduzida em 1120 pela definição de área coutada, ficam doravante sujeitos ao direito comum. Em 1790, desaparecem as terras de imunidade na concepção do direito medieval. A «reunificação» judicial de Campanhã ocorre, assim, ainda no quadro do absolutismo monárquico.

Em tempos de mudança, Campanhã intensifica a sua dependência do centro urbano cada vez mais próximo.

Termo velho da cidade, que não integrará senão com a implantação vitoriosa do liberalismo, que relações mantêm com o Porto?

Campanhã desenvolve-se e urbaniza-se ao longo do eixo de acesso à cidade, pela «estrada de Valongo», oferece lugares salubres onde se «ia a ares», multiplicando-se as quintas de lazer, assegura investimentos em propriedade fundiária, garante abastecimento dos mercados da cidade. Não seria desprezível, neste último caso, a contribuição de Campanhã no fornecimento de pescado. Os seus pescadores, que gozavam de isenções fiscais desde 1593, para favorecer a captura de peixe, vêem-se perseguidos em 1819 pelo donatário D. Luiz Roque de Sousa Coutinho Monteiro Paim, 3.° Conde de Alva, que lhes exige o pagamento do Dízimo das suas pescas querendo mostrar que se lhe devia à vinte annos»(1). Contrapunham os pescadores «o antigo uso, costume e posse de nunca pagarem dízimo algum ao Excelentíssimo Conde de Alva do pescado que pescam for (sic) da freguesia de Campanhã ou no mar».

«P. 2. N. 422 - fls. 33 a 34.

...Saibão os que este público Instrumento de Reclamação virem que no Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil Oito Centos e desanove, Aos sinco dias do mes de Janeiro do ditto anno nesta Cidade do Porto Rua da Ferraria de Sima, e moradas de mim Tabelião apareceu prezente Joze Francisco por alcunho o Frade, pescador e morador na freguesia de Campanham, pessoa reconhecida pella propria de mim Tabelião, e das testemunhas ao diante nomeadas e asignadas perante as quais por elle 0utorgante foi dito que estando elle e os mais pescadores no antigo um, Custume e posse de nunca pagarem dizimo algum ao Escelentissimo Conde de Alva do pescado que pescão for da freguezia de Campanham, ou no mar, sucedeu que o mesmo Escelentissimo Conde por seu Procurador, tentasse contra elle 0utorgante e outros mais Pescadores daquella freguezia de Campanham hua acção do libello movei peito Juízo da Correição do Civel desta Cidade Escrivão Francisco Joze da Fonseca e Silva em dezanove de Setembro do antro de mil Oito Centos e dezasseis em Cujo Libello exigia o pescado ou dizimo deite querendo mostrar que se lhe devia à vinte antros, e que não só devião pagar os dittos vinte antros atmzados, mas também o que dahi por diante se vencesse, e de cujo peditório Justamente se defendeu elle 0utorgante e mais Reos, chegando o processo aos termos de prova dando de parte testemunhas Como derão porém neste meio tempo andando por Campanham João Pinto de Queirós Procurador do Escelentissimo Conde de Alva, e sendo Como hé homem muito vivo Astuto, e habil para persuadir o Cahir qualquer homem no Engano, aproveitandose da Avançada Idade deite 0utorgante, o entrou de tal sorte a intimidar Com o Escelentissimo Conde, e de que havia pôr no Estado de maior disgraça a todos os Pescadores de Campanham, que chegou elle 0utorgante a apossar se de tal meo e pavor, temendo o poder e Valor de hum grande Reinno, que disgraçadamente Cahia na Indeposição sem Consultar Jurisconsulto, ou pessoa precedente, a fizer hua petição para asignar termo de Confição do pedido, com efeito asignou nos sobreditos autos em seis de Março do Corrente, antro, persuadido de que só desta sorte poderia viver Libre de trabalhos; porem, agora he, que Conhece, não só o damno e prejuízo, que Recahe sobre elle 0utorgante, mas ainda mesmo sobre todos os mais Pescadores, o que aquelle astuto procurador, assim o induzio talvez para ver se illudia algum dos outros Pescadores Com o Exemplo deite 0uturgante o que não Conceguio, e por isso athe aquelle processo tem deixado adiantarse, temendo que o mesmo Procurador a sua má decizão, por Cujas Razoens disse elle 0utorgante que por este público Instrumento na via melhor de direito Reclamava aquelle termo de Confição nesta mencionado afim de que não tenha, efeito algum, pois que o assignou Como Rústico, obrigado do temor, e indução que aquelle Procurador lhe fez, e não por ser vontade, cuja Reclamação assim faz pellas Razoens sobreditas, e não porque fosse induzido por pessoa algua, e por isso promete Cumprir, e guardar a prezente escripturJ e nunca Contradizer, e ao seu Cumprimento Obriga sua pessoa e bens móveis, e de Rais, prezentes e futuros e tersa de sua Alma. Em fe e testemunho de verdade assim o disse Outorgou e Requereu que este Instrumento lhe escrevesse nesta Notta que eu Tabellião estipulei, e aceitei deites panes e por quem tocar abzente, e assignou depois de Lido Com as testemunhas presentes Joze Vieira da Rocha Com fabrica de Cal no Freixo, freguezia de Campanham, e Vincente Gonçalves 0fficial de Ferreira da sobredita freguezia. Dou fé, passar todo o róferido na verdade eu Francisco Megre Restier Tabellião o escrevi e declaro que por equivocação se disse que o termo fora assignado em seis de Março do Correntes anno, porque o foi em seis de Março do antro passado de mil e oitocentos e desoito assim o declarei, sobredito Tabellião o escrevi -

José Francisco -
Joze Vieira da Rocha -

Da testemunha Vincente Gonçalves - uma cruz -

In A. Tavares Martins, Paróquia, pp. 621 e 622.

0 documento é notável a vários títulos.

Notemos como o pescador explicita situações opostas face ao aparelho judicial: por uma parte «o poder e Valor de hum Grande do Reino» (2), servido por Procurador «muito vivo, astuto e hábil para persuadir a Cahir qualquer homem no engano» e, pela outra parte, o «Rústico, obrigado do temor e indução que aquele Procurador lhe fez», «aproveitando-se da avançada idade dele outorgante», «que chegou elle outorgante a apossar-se de tal medo e pavor,» «que desgraçadamente caia na indeposição sem consultar juris-consulto, ou pessoa precedente».

Em segundo lugar, anotemos uma situação em que o poder senhorial parece reforçar-se, ao exigir, em época de alta de preços, direitos indevidos.

Tratar-se-á de mais um caso isolado, entre alguns outros conhecidos no país, ou será significativo de um movimento mais vasto de reacção senhorial, tal como o que, em França, esteve na origem da revolução de 1789?

Alberto Carlos de Menezes, que viveu aqueles tempos de mudança, observara enfio: «os senhores, os seus rendeiros, os recebedores de direitos, não deixam de inquietar as populações» exigindo pagamentos de que se tinha perdido memória (3).

Também sinal dos novos tempos, o solo de Campanhã vai ser objecto de contratos entre o proprietário directo (a Câmara do Porto) e aqueles a quem é concedida (alienando, de facto, a propriedade) a sua exploração.

Se nos séculos XIII a XVI, como vimos, os prazos em Campanhã são símbolo do poder patrimonial da Igreja - prazos do Cabido e da Mitra -, paradigmaticamente são prazos da Câmara no século XVIII e 1.° quartel do século XIX.

A distância no tempo é um factor a inviabilizar comparações entre prazos eclesiásticos e prazos municipais: limitemo-nos a uma aproximação dos tópicos que proporcionam. Como se distribuem no tempo? Onde se localizam os bens objecto do contrato? Quem são os emprazadores ou emfiteutas? Quanto pagam à Câmara pela exploração? Que informações nos proporcionam sobre a freguesia?

Conhecem-se 176 prazos da Câmara do Porto em Campanhã e 23 subemprazamentos, num total de 199, distribuídos entre 1735 e 1832(4).

QUADRO 4

PRAZOS MUNICIPAIS

 

Anos

Emprazamentos

Sub-Total

Subemprazamento

Sub-Total

Total

1735

1740-1759

1750-1759

1760-1769

1770-1779

1780-1789

1790-1799

1800-1809

1810-1819

1820-1829

1830-1832

2

2

1

1

4

16

3

105

21

39

5

170

-

-

-

-

-

-

-

1

2

16

4

23

199

É notável a concentração de novos prazos (105) na 1.ª década do século XIX, sem dúvida em relação com a vitalidade demográfica e económica que se verifica até à inversão dessa tendência, inversão iniciada com as invasões francesas. A zona de Campanhã foi afectada pela 2.ª invasão (Março de 1809) tendo a Igreja sido saqueada e desmantelada pelas tropas de Soult(5).

A área de Campanhã referida nos prazos coincide, com a área indicada nas «Memórias Paroquiais» de 1758: do Poço das Patas e Reimão(6) a Quinta da Vessada, onde se localizam limites orientais da freguesia como «Ponte de Barcos» e «Fonte Pedrinha» (Valbom), Cruz das Regateiras, Salgueiros e Montes da Areosa.

Uma primeira sondagem à ocupação do espaço, remete-nos, grosso modo, para a situação periférica destes prazos municipais: predominantes em Contumil (Montes de Arioza e Curraes) e em Azevedo (Alagoa) não se registam em áreas de ocupação intensa mais antigas, que encontramos, para épocas anteriores, ligadas à Sé do Porto, como sejam os lugares da Igreja, Noeda e Pinheiro.

As zonas periféricas a norte e nordeste da freguesia, terras de matos e bouças, são objecto de apropriação individual por meio dos prazos. A ocupação é mais intensa em duas áreas sucessivas: o Monte de Alagoa de Azevedo, com 54 prazos, só na primeira década do século XIX e dos Montes da Arioza e Currais (Contumil) com 23 prazos no mesmo período.

Zonas baldias eram, ainda no século XIX, localizadas em S. Roque da Lameira (1817), no caminho da Póvoa de Cima, junto à Praça do Fojo (1800), a sul da rua do Alecrim/Reimão (1791), no lugar da Formiga (1778) entre outros e, na centúria anterior, o sítio da Preza e monte de Godim (1754).

Bouças, são referidas em Godim, Furamontes e Outeiro do Tine. Além dos polos de Areoza e Azevedo, sobretudo a partir dos quais os cultivos avançam sobre os maninhos, observemos que se impõem também, naturalmente, a ocupação dos solos ao longo dos eixos viários.

E, sem dúvida, também ao iniciar-se o século XIX, o eixo de Campanhã continua a ser velha estrada de Valongo, «real» ou «pública», cujo traçado os séculos respeitaram.

Também com a categoria de «estrada» aparecem os seguintes percursos:

- «A estrada desta cidade para S. Cosme» passando pelo lugar do Lombo.

- A estrada da Cruz das Regateiras para Valongo.

- A «estrada pública» que passa pelo Monte de Alagoa (Azevedo).

- A «estrada das pontes» em S. Pedro.

- A «estrada das Antas» a partir do Fojo.

Caminhos encontramo-los para referir os acessos às zonas limítrofes (caminho para Bouças, para Águas Santas, para Rio Tinto, do Senhor do Bonfim para a Póvoa), para referir interligações (de Contumil à Cruz das Regateiras, da Feira de Bois para Godim, ou para a Cruz das Regateiras, da Lomba a Godim - o caminho da ponte) e do Rio Douro quer para o Padrão quer para a Formiga.

As motivações explícitas para o emprazamento são geralmente «para unir» propriedades do caseiro a prazos já firmados anteriormente. Dez prazos, todos do século XVIII, são «para fazer casa e quintal». Que primeira orientação nos fornecem sobre as tendências da urbanização em Campanhã?

Cinco daqueles prazos referem-se ao Sítio do Fojo», (Praça das Flores), todos de 1780 e, curiosamente, três emprazadores são pedreiros. Ainda em 1800, na Praça e Rua do Fojo estariam construídas três casas. Notemos, em parêntesis, como são esclarecedoras as alterações que vão sofrer, na transição do século XVIII para o século seguinte, os modos de designar lugares: do impreciso «Sítio» da Campanhã rural, à praça e à rua da malha urbana que se lhe vai lentamente sobrepondo.

Também são concedidos prazos para construção de «casa e quintal» no lugar da Formiga (2 prazos de 1778 e 1779), no Monte da Acheira, entre Contumil e a Cruz da Regateira (dois prazos de 1780 e 1786), na Cruz da Regateira (prazo de 1780) e na Rua do Senhor do Bonfim (1768).

Quanto ao quantitativo pago a título de foro, a média rondará os 200 reis anuais. Ao contrário dos antigos emprazamentos ao Cabido, em três vidas, predominam nestes prazos da Câmara os aforamentos perpétuos: no conjunto de 176 prazos há apenas um prazo de três vidas, de 1735, em Contumil: paga lutuosa, tanto quanto o foro de um ano, e, dada a possibilidade de se poder trocar ou vender, paga laudémio na proporção de um para vinte.

Mas há foros vultosos: o de D. Anua de Noronha Leme Cernache, viúva, «para unir as quintas chamadas do Freixo e da Fonte Pedrinha», é de 1000 reis (1779); o de Custódia de Sequeira Alves de Sousa, viúva, de «uns terrenos frente ao caminho da Lameira de Cima, sítio e monte do Fojo» é de 2720 reis (1817) ; «três terrenos em Godim a João Lopes Ferraz de Beça» (1818), de 3600 reis ou ainda, um terreno na Rua do Poço das Patas, confrontando a poente e a sul com o campo de Mijavelhas (Campo Grande), de 2400 reis a Manuel Correia de Aguiar (1740).

O pagamento dos foros é sempre feito em dinheiro.

Os subemprazamentos, concentrados na 2.ª década do século XIX, podem revelar-nos o interesse por uma actividade especulativa que a Câmara, enquanto entidade colectiva, não tem interesse em travar.

Assim, prazos de 1808 são subemprazados, anos depois, muitas vezes parcelados, por quantias quarenta vezes superiores

Conhecemos quer os locais que maior interesse despertavam para especulação, quer os nomes dos «mediadores» de bens da Câmara em Campanhã: destaca-se Boaventura José Vaz Murta e mulher que subemprazam quinze parcelas, «chãos de 25 palmos de largo», na Rua do Bonfim, sem dúvida o lugar mais procurado, por 6000 reis cada chão, num total de 90 000 reis, nos anos de 1828, 1829 e 1830.

Também o Padre José da França Marques e sua Mãe, D. Custódia de Almeida, subemprezam em 1829 e 1832, no sítio do Fojo, outro ponto de procura para construção, quatro parcelas por 32 000 reis, em terrenos contíguos à estrada que vai para Valongo, que tinham emprazado em 1808 por 800 reis.

Outro exemplo de subemprazamento: João Lopes Ferraz de Beça, negociante, que tem prazo a Quinta da China (7), surge a subemprezar, no lugar de Godim, em 1827, por 20 000 reis, parte de terrenos cujo prazo fizera, em 1818, por 3 600 reis.

E ainda António Lourenço Dias, que emprazara, em 1810, terrenos no Sítio do Rodelo de Baixo e de Cima (Godim), vai subemprazá-los, parcelados, em 1815, 1820 e 1822 por 700, 3000 e 8500 reis respectivamente.

Nos subemprazamentos, o foro também é sempre pago em dinheiro. A única excepção, em 1804, é a de um subemprazamento na Alagoa, a João Rodrigues Vasconcellos Brito Sottomayor, presumivelmente familiar de José Brito Sottomayor, da Quinta de Bonjóia, que paga de foro 50 alqueires de pão meado (milho e centeio).

Quem são os emprazadores dos bens municipais em Campanhã?

São referidos dez eclesiásticos, três pedreiros (emprazadores de terrenos para construção de casas no Fojo), um alferes, um capitão, um lavrador (em Godim). Surgem também figuras gradas, como o Dezembargador do Paço Manuel Nicolau Esteves Negrão (Montes da Arioza - 1806); D. Ana de Noronha Leme Cernache, neta de Manuel Cyrne, o rico feitor de Flandres, da Quinta do Reimão, viúva, em 1779, de seu tio Vicente de Távora e Noronha, proprietário da Quinta do Freixo, cavaleiro de Malta; D. Maria Rosa Brandão Alvo Godinho Perestrelo Pereira de Azevedo, da Quinta da Revolta, casada com seu primo Luiz Máximo Alfredo Pinto de Sousa Coutinho, 2.° visconde de Balsemão e emprazadora, em 1801, de terrenos na Alagoa; Rodrigo Freire de Andrade Pinto de Souza, casado com D. Eugénia Maria de Lima, moradores na Quinta da Vessada, que emprazam em 1812; João António Salter de Mendonça, 1.° visconde de Azurara, procurador da Coroa, Desembargador do Paço, membro do Concelho de Regência em 1807, Guarda Mor da Torre do Tombo, morador na Corte, casado com D. Ana Rosa de Noronha Leme Cernache, da Quinta do Freixo, que subempraza em 1807 o Monte da Fonte Pedrinha a Rodrigo Freire de Andrade por 28 300 reis. Tinha sido emprazado por sua mulher, em 1779, por 1000 reis.

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O Freixo», S. A. Pinto - Porto 1848 (AHMP - MNL 1-9-1) N.° 2880

A acumulação capitalista em Campanhã, passa, assim, por figuras ligadas à aristocracia e aos negócios da cidade do Porto.

Uma análise aprofundada destes prazos da Câmara não deixaria de esclarecer os indícios, no âmbito da freguesia, de interesse especulativo pelo solo não apenas para construção urbana, mas também para dilatação de quintas na periferia do Porto.


(1) Padre A. Tavares Martins, Paróquia..., pág. 621, 622.

(2) 0 3.° Conde de Alva e 1.° Marquês de Santa Iria era filho de D. Vicente Roque José de Sousa Coutinho Monteiro Paim, diplomata, e de sua segunda mulher, D. Luísa Inês Isabel de Montboissier Baufort de Canilliac. Foi baptizado em perigo de vida no próprio dia do seu nascimento e postos os santos óleos solenemente na Capela Real do Palácio de Versailles e teve como padrinho o Rei Luís XVI e a Rainha Maria Antonieta. Com 50 anos, tomou parte na expedição liberal desembarcada em 1832 em Pampelino, Mindelo. Nobreza de Portugal e do Brasil, vol. III, pàg. 294.

(3) Albert Silbert, Le Portugal Méditerranéen à lá fin de l'ancien Régime. Instituto Nacional de Investigação Científica, Lisboa, 1978, vol. I, 2.ª ed., pàg. 151.

(4) AHMP 2345 - Tomo 2 do Índice Alfabético de Prazos e Mota Própria da Câmara do Porto, 1845.

(5) Pinho Leal, Portugal Antigo e Modemo, pág. 60.

(6) A Quinta do Reimão foi vendida em 1882 pela família Cirne aos Sócios Ferreira Pinheiro e Ferreira Cardoso que promoveram a venda de terrenos para os actuais arruamentos : Rua do Duque de Saldanha, ao Duque da Terceira, do Conde Ferreira, do Barão de S. Cosme, do Duque de Palmela, de Joaquim António de Aguiar e do próprio capitalista Ferreira Cardoso.

(7) Por volta de 1869 a Quinta da China foi vendida aos pais da pintora Aurélia de Sousa, que ali viveu.


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