FINALIDADES
1.1
O Parque de Campismo de Salgueiros destina-se à prática
do campismo e caravanismo
na modalidade de férias, fins de semana ou campismo
itinerante.
1.2
O Parque funciona ao longo de todo o ano, estando os
seus serviços de recepção abertos diariamente das 9
às 20 horas, excepção feita ao período de Maio a
Setembro, cujo horário de funcionamento é das 8 às 23
horas.
*Único
– O horário de funcionamento poderá ser alterado, se
assim aconselhar a conveniência dos serviços internos.
2.
ADMISSÃO
2.1
O Parque poderá ser utilizado por cidadãos nacionais e
estrangeiros, desde que portadores de quaisquer dos
seguintes documentos, devidamente actualizados:
1)
Bilhete de Identidade;
2)
Passaporte;
3)
Carta de Campismo, emitida por organismo oficialmente reconhecido;
4)
Carnet Camping, emitido por organismo oficialmente
reconhecido.
2.2
A apresentação de quaisquer outros documentos será
considerada no momento do pedido de admissão no Parque,
podendo ou não, ser considerado bastante.
2.3
Os menores de quinze anos só poderão acampar quando
acompanhados pelos pais, representantes legais ou por
pessoas maiores que se responsabilizem por eles.
2.4
O acesso e permanência no Parque é interdito às
pessoas que:
2.4.1
Sejam portadores de doenças contagiosas ou que, por
qualquer forma, possam prejudicar a ordem sanitária.
2.4.2
Se encontrem em estado de embriaguez.
2.4.3
Que acompanhada de algum animal, não apresente o
registo de vacinas actualizado.
Caso
o acesso do animal seja autorizado, este não poderá
andar à solta pelo Parque, e quaisquer prejuízos
ocasionados por este, serão da inteira
responsabilidade do proprietário.
2.4.4
Tenham sido expulsos do Parque por motivos
disciplinares.
2.4.5
Sejam portadores de armas de fogo, de pressão de ar
ou arremesso e ainda de todas aquelas proibidas por
lei.
2.5
Visitas:
2.5.1
Poderá ser permitida a visita aos utentes acampados
no Parque, durante o período de funcionamento dos
serviços de recepção, mediante o pagamento de taxa
constante da tabela de preços em vigor e da apresentação
do seu bilhete de identidade, ou qualquer outro
documento plastificado, com fotografia, que ficará
ali depositado até à sua saída.
2.5.2
As visitas deverão ser recebidas pelos utentes junto
à recepção, passando estes a ser responsáveis por
todos os actos praticados durante a sua permanência
no Parque.
2.5.3
O sistema de cobrança da referida taxa será
determinado pela direcção do Parque.
3.
INSCRIÇÃO
3.1
Haverá três tipos de inscrição, definidos consoante
o tempo de permanência no Parque, que serão
3.1.1
Inscrição anual, em que os campistas mantendo
o lugar previamente atribuído pagarão uma taxa
mensal no período de Outubro a Abril, obrigando-se a
utilizar o Parque, no mínimo, dois dias por mês no
referido período, sujeitando-se a uma penalização
de cem por cento da taxa mensal fixada para esse período
caso não cumpra o estipulado.
No
período de Maio a Setembro pagarão as taxas
previstas.
*Único
– O sistemático incumprimento desta condição de
inscrição poderá motivar a perda da inscrição e a
retirada de todo o material
3.1.2
Inscrição mensal, em que os campistas não
possuindo lugar determinado, só poderão frequentar o
Parque no período de Maio a Setembro, findo o qual
deverão levantar todo o material.
3.1.3.
Inscrição diária, destinada aos campistas
que sem qualquer vínculo ao Parque, utilizam-no de
forma temporária. São os designados por passantes,
com local determinado no Parque.
3.2
No acto de inscrição proceder-se-à ao registo de
entrada, indicando o nome completo do utente, o do cônjuge,
das pessoas que o acompanha e a especificação de todo
o material que constitui o seu acampamento.
*1º.
Os documentos apresentados no momento de admissão
ficarão depositados na recepção do Parque, até à
saída do campista e completo pagamento das despesas
de estadia.
*2º.
Será entregue ao utente um dístico de admissão, que
deverá ser colocado em local bem visível no exterior
da tenda ou caravana.
Ao
utente, cônjuge e acompanhante serão entregues cartões
de controle que deverão ser entregues na recepção
ou em outro local de controle sempre que se ausentem
do Parque, mesmo que temporariamente.
No
caso do registo de veículos será também entregue um
dístico de acesso ao parque automóvel, que deverá
ser afixado de modo visível no veículo.
*3º.
Será colocado à disposição do utente um exemplar
impresso do presente regulamento.
*Único
– Na recepção existirá um exemplar do regulamento
e respectiva tradução em francês e inglês,
facultado aos campistas no momento da inscrição.
*4º.
No acto de pagamento final, serão devolvidos os
documentos de identificação do utente, devendo este,
por sua vez, proceder à entrega dos dísticos e cartões
de controle.
4.
ENTRADA
4.1
A entrada dos utentes no Parque pode fazer-se a qualquer
hora, do dia ou da noite, não podendo, contudo,
utilizar quaisquer viaturas automóveis ou motos durante
o período de silêncio, para além das áreas
reservadas ao seu estacionamento, no exterior.
*Único
– Durante o período das 23
às 7 horas deve ser guardado rigoroso silêncio. Às
sextas-feiras, sábado e véspera de feriado haverá
tolerância até às 24 horas.
4.2
As visitas, quando autorizadas só poderão permanecer
no Parque no horário de funcionamento da recepção.
Não
é permitida a circulação de viaturas das visitas no
interior do Parque.
4.3
O horário de entrada e saída de visitas, assim como, o
período de silêncio poderá ser alterado pela direcção
do Parque em situações pontuais, das quais será dado
conhecimento aos campistas.
5.
TAXAS
5.1
As taxas a cobrar serão as constantes da tabela em
vigor.
5.2
Aos nacionais portadores das cartas da F.P.C.C. ou
F.I.C.C. devidamente actualizadas
será atribuído um crédito de 10% (dez por cento) na
liquidação da facturação .
5.3
As taxas são facturadas no fim do respectivo mês e pagáveis
até ao dia 15 (quinze) do mês seguinte, salvo nos
casos de levantamento definitivo das instalações, em
que o pagamento é feito no acto de saída.
5.4
O não cumprimento do preceituado em 5.3, implica o
pagamento de uma sobretaxa de 15% (quinze por cento) por
cada mês em atraso.
5.5
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o não
pagamento de dois meses consecutivos, interdita a
entrada no Parque aos utentes devedores, até à sua
regularização.
5.6
Se a situação atrás referida for além de três
meses, será o material instalado considerado abandonado
e nestas circunstâncias o Parque, depois de aviso prévio
ao utente, procederá à sua desmontagem e noventa
dias após, dará a esse material o destino que
julgar mais adequado, de harmonia com as disposições
legais em vigor, podendo proceder à sua venda.
5.7
Deverão ser exigidos na Recepção os recibos
comprovativos das liquidações efectuadas, os quais serão
numerados, datados e rubricados.
5.8
A permanência no Parque, para além de 2 (duas) horas,
implica no pagamento da respectiva taxa diária, devendo
o utente, averbados (cônjuge ou filhos menores) e
acompanhantes avisarem a Recepção da situação temporária
(entrada e saída).
5.9
Durante o período de 01 de Maio a 30 de Setembro serão
obrigatoriamente cobradas as taxas de permanência a
todos os utentes registados.
*Único
– A direcção do Parque poderá determinar
agravamentos de taxas pela não utilização do material
no período indicado, das quais dará conhecimento
atempado a todos os campistas.
5.10
A contagem da taxa diária para os campistas inicia-se
às 14 horas da data de entrada no Parque,
salvaguardando-se na saída as 2 (duas) horas de permanência
temporária.
6.
DIREITOS E DEVERES
6.1
Os utentes do Parque têm DIREITO a:
6.1.1
Utilizar gratuitamente e de acordo com o presente
regulamento, as instalações e serviços comuns:
6.1.2
Conhecer, previamente, os preços e taxas de utilização
praticados no Parque;
6.1.3.
Receber documento de quitação por cada pagamento
efectuado;
6.1.4
Consultar o regulamento do Parque;
6.1.5
Exigir a apresentação do livro de reclamações,
para alguma reclamação;
6.1.6
Impedir a entrada no seu alojamento estacionado no
Parque e a abertura das suas janelas ou portas por
terceiros, excepto quando credenciados para o efeito,
por motivos de força maior ou de segurança pela
Direcção do Parque.
6.1.7
Solicitar em documento próprio qualquer alteração
ao seu lugar.
6.2
São DEVERES dos campistas:
6.2.1
Acatar dentro do Parque a autoridade do responsável
pelo seu funcionamento;
6.2.2
Cumprir os preceitos de higiene adoptados no Parque,
especialmente os referentes ao destino do lixo e das
águas sujas, à lavagem e secagem de roupas, à
admissão de animais e à prevenção de doenças
contagiosas;
6.2.3
Instalar o seu equipamento de modo a guardar a distância
obrigatória de 2 m em relação ao dos outros
campistas;
6.2.4
Abster-se de quaisquer actos susceptíveis de
incomodar os demais campistas, designadamente de fazer
ruído e de utilizar aparelhos receptores de
radiodifusão durante o período de silêncio;
6.2.5
Não acender fogo, salvo nos locais para tal
destinados, e cumprir as demais regras de segurança
contra riscos de incêndios em vigor no Parque;
6.2.6
Cumprir a sinalização do Parque e as indicações do
responsável pelo seu funcionamento no que respeita à
circulação e ao estacionamento de veículos e à
instalação do equipamento de campismo;
6.2.7
Não introduzir pessoas no Parque sem autorização do
responsável pelo seu funcionamento;
6.2.8
Abandonar o Parque no fim do período previamente
estabelecido para a sua estadia;
6.2.9
Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com
a tabela em vigor no Parque;
6.2.10
Abster-se de limitar qualquer zona interior ou
exterior à área que lhe for destinada para acampar,
para além da sua instalação;
6.2.11
Abster-se de implantar estruturas fixas ou proceder à
pavimentação do solo,
6.3
O encarregado do Parque poderá impedir a entrada ou
permanência a todo aquele que, depois de advertido, não
observe o disposto neste regulamento e ainda aos que
entrem ou pretendam entrar com fim diferente da prática
do campismo.
6.3.1
O encarregado poderá solicitar o auxílio das
autoridades policiais para fazer cumprir as determinações
impostas nos termos do número anterior.
7.
TELEFONE
7.1.1
O telefone instalado na Recepção, poderá, muito
excepcionalmente, ser usado pelos utentes mediante
pagamento da respectiva taxa constante da tabela em
vigor. O seu uso não deverá ultrapassar o período de TRÊS
MINUTOS e fica subordinado ao horário de
funcionamento da Recepção. Só em caso de urgência
justificada permitir-se-á a sua utilização fora desse
horário.
7.2
O responsável do Parque não é obrigado a chamar os
utentes ao telefone a não ser que sejam comunicações
urgentes ou com pré-aviso.
7.3.
Mesmo no caso de haver instalação sonora distribuída
pelo Parque a mesma não poderá funcionar depois do
encerramento da recepção, salvo em casos de extrema e
comprovada gravidade.
8.
ENERGIA ELÉCTRICA
Não
será autorizada a utilização de corrente eléctrica a
fornecer pelo Parque, desde que:
8.1.1
Os fios e ligações não sejam apropriados e
devidamente protegidos;
8.1.2
As ligações se façam através das árvores ou
outros meios que prejudiquem a estética do Parque;
8.1.3
Seja destinada a aparelhos de grande consumo
8.2
O consumo máximo por lugar não poderá exceder 2 A
8.3
Só será permitido a existência de um cabo conector
por lugar (caravana ou tenda).
9.
VEÍCULOS
9.1
Não é permitida a circulação dentro do Parque,
excepto para situações de carga ou descarga;
9.1.1
A circulação de bicicletas é condicionada, podendo
ser proibida sempre que as circunstâncias o aconselhem.
9.2
Todos os veículos registados na recepção poderão
estacionar no respectivo parque, pagando a taxa em vigor
e desde que haja lugar.
9.2.1
A recepção em caso de falta de estacionamento poderá
condicionar o mesmo a uma viatura por utente.
9.2.2
Nas situações de entradas temporárias, os utentes,
mesmo pagando a taxa de estacionamento, poderão não
ter acesso ao parque de estacionamento.
9.3
A circulação dentro do Parque não poderá exceder os
10 Km/h, devendo processar-se tendo em conta a sinalização
existente.
9.4
Não é permitida a lavagem de viaturas no Parque.
9.5
Não é permitido fazer uso de sinais sonoros.
10.
SERVIÇOS COMERCIAIS
10.1
A sua utilização é reservada, exclusivamente, aos
utentes do Parque.
10.2
Não são permitidos jogos dentro desses serviços.
10.3
Os concessionários, pessoas singulares ou colectivas,
ficam obrigados ao rigoroso cumprimento do presente
regulamento, não podendo ter ao seu serviço pessoal
que não seja inscrito na RECEPÇÃO.
10.4
As inscrições são efectuadas pelo concessionário, em
boletim próprio, E SOB SUA RESPONSABILIDADE serão
passados cartões de identificação aos seus gerentes
e, ou colaboradores.
10.4.1
Para o efeito, cada pessoa, terá de apresentar uma
fotografia tipo passe, e fotocópia do bilhete de
identidade, que fará parte integrante do processo de
inscrição.
10.4.2
Durante as horas de serviço, o cartão de identificação
deverá ser colocado, ao peito, e de forma bem legível.
10.4.3
As pessoas ao serviço dos concessionários, só poderão
permanecer no Parque dentro do horário de trabalho
que lhes for fixado pela entidade empregadora, e não
podem circular fora da respectiva área de trabalho.
10.4.4
Não se aplica obviamente, o disposto nas alíneas
anteriores, às pessoas que, embora ao serviço dos
concessionários, estejam legalmente acampados no
Parque.
10.5
O concessionário que prescindir de determinado
colaborador, deverá COMUNICAR DE IMEDIATO E POR ESCRITO
A SUA DECISÃO À RECEPÇÃO, e devolver o respectivo
cartão de identificação, salvo em caso de manifesta
impossibilidade.
10.6
O concessionário que tenha ao seu serviço, pessoas
estranhas às inscrições que efectuou na Recepção,
incorre no pagamento imediato do valor correspondente a
SESSENTA DIAS, por cada uma das pessoas, sendo-lhe
aplicada a taxa correspondente a um titular,
independentemente do tempo de duração de tal
irregularidade, sendo expulsas de imediato do Parque, as
pessoas em situação irregular.
11..
SANÇÕES
11.1
As infracções a este regulamento, ou às normas
prescritas na legislação em vigor, serão apreciadas
pela Direcção do Parque, que decidirá das medidas a
tomar.
11.2
Independentemente de qualquer acção judicial e sem
prejuízo da obrigatoriedade de satisfação imediata
das indemnizações pelos danos causados, a inobservância
das regras que integram o presente regulamento pode dar
lugar à aplicação de advertências, suspensões
temporárias ou expulsão definitiva do Parque.
*Único
– Os veículos que não estejam registados e que foram
encontrados no parque de estacionamento, sem qualquer
autorização especial emitida pelos responsáveis,
pagarão a estadia, desde a data de admissão do seu
proprietário no Parque.
12
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
12.1
Os CASOS OMISSOS, casos não regulamentados, serão
resolvidos pela Direcção do Parque tendo em atenção
os princípios expressos no presente regulamento e no
Decreto Regulamentar n.º 33/97, com recurso para a Câmara
Municipal e Direcção Geral de Turismo.
Das
deliberações será dado conhecimento aos utentes do
Parque.
12.2
Os objectos achados deverão ser entregues na Recepção,
de acordo com o estabelecido para o efeito pelo Código
Civil.
12.3
A partir do momento que se verifique que está atingido
o número limite da lotação do Parque, será elaborada
uma lista de espera na qual serão registados os
campistas interessados na utilização do Parque.
12.4
Existem dispositivos de protecção contra incêndios,
estando o pessoal do Parque instruído sobre o manejo do
material e sobre as medidas a tomar em caso de incêndio.
12.5
Todos os utentes terão de se sujeitar às directrizes
do Director do Parque para a montagem das instalações
no sentido de se procurar um melhor aproveitamento dos
espaços disponíveis.
12.6
A cada titular só é permitida a montagem de uma
instalação para seu uso e do seu agregado.
A
montagem de uma segunda instalação carecerá de
autorização, estando sujeita à cobrança da taxa
respectiva.
12.7
Sugestões e ou, reclamações, por norma serão
escritas em documentos apropriados existentes na Recepção
e terão a devida análise pela Direcção do Parque que
eventualmente ouvirá os respectivos subscritores.
Em
casos urgentes, que requeiram acção imediata a
participação poderá ser oral, junto da Direcção do
Parque.
12.8
A desocupação do material por período superior a 30
dias poderá implicar o seu levantamento por parte do
utente, desde que não apresente justificação aceitável
para essa situação de abandono.
RESPONSABILIDADE
Todos
os factos susceptíveis de constituir responsabilidade
civil ou criminal ocorridos no Parque de Campismo são
regulados nos termos gerais do direito.
A
Junta de Freguesia de Canidelo declina toda e qualquer
responsabilidade por acidentes, danos materiais,
corporais e morais causados por acidentes ocorridos no
Parque de Campismo e ainda por furtos ou roubos
praticados aos seus utentes.
A
responsabilidade por estes factos deverá ser imputada
aos seus autores, que, sendo menores, respondem por
intermédio de seus pais ou tutores.
A
entrada em vigor deste Regulamento tem efeitos a partir
de 1 (um) de Outubro de 1998 (mil novecentos e noventa e
oito).
Aprovações:
Executivo:
21 de Julho de 1998
Assembleia
de Freguesia: 31 de Julho de 1998
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