PARQUE DE CAMPISMO DE SALGUEIROS



FINALIDADES

1.1 O Parque de Campismo de Salgueiros destina-se à prática do campismo e caravanismo na modalidade de férias, fins de semana ou campismo itinerante.

1.2 O Parque funciona ao longo de todo o ano, estando os seus serviços de recepção abertos diariamente das 9 às 20 horas, excepção feita ao período de Maio a Setembro, cujo horário de funcionamento é das 8 às 23 horas.

*Único – O horário de funcionamento poderá ser alterado, se assim aconselhar a conveniência dos serviços internos.

2. ADMISSÃO

2.1 O Parque poderá ser utilizado por cidadãos nacionais e estrangeiros, desde que portadores de quaisquer dos seguintes documentos, devidamente actualizados:

1) Bilhete de Identidade;

2) Passaporte;

3) Carta de Campismo, emitida por organismo oficialmente reconhecido;

4) Carnet Camping, emitido por organismo oficialmente reconhecido.

2.2 A apresentação de quaisquer outros documentos será considerada no momento do pedido de admissão no Parque, podendo ou não, ser considerado bastante.

2.3 Os menores de quinze anos só poderão acampar quando acompanhados pelos pais, representantes legais ou por pessoas maiores que se responsabilizem por eles.

2.4 O acesso e permanência no Parque é interdito às pessoas que:

2.4.1 Sejam portadores de doenças contagiosas ou que, por qualquer forma, possam prejudicar a ordem sanitária.

2.4.2 Se encontrem em estado de embriaguez.

2.4.3 Que acompanhada de algum animal, não apresente o registo de vacinas actualizado.

Caso o acesso do animal seja autorizado, este não poderá andar à solta pelo Parque, e quaisquer prejuízos ocasionados por este, serão da inteira responsabilidade do proprietário.

2.4.4 Tenham sido expulsos do Parque por motivos disciplinares.

2.4.5 Sejam portadores de armas de fogo, de pressão de ar ou arremesso e ainda de todas aquelas proibidas por lei.

2.5 Visitas:

2.5.1 Poderá ser permitida a visita aos utentes acampados no Parque, durante o período de funcionamento dos serviços de recepção, mediante o pagamento de taxa constante da tabela de preços em vigor e da apresentação do seu bilhete de identidade, ou qualquer outro documento plastificado, com fotografia, que ficará ali depositado até à sua saída.

2.5.2 As visitas deverão ser recebidas pelos utentes junto à recepção, passando estes a ser responsáveis por todos os actos praticados durante a sua permanência no Parque.

2.5.3 O sistema de cobrança da referida taxa será determinado pela direcção do Parque.

3. INSCRIÇÃO

3.1 Haverá três tipos de inscrição, definidos consoante o tempo de permanência no Parque, que serão

3.1.1 Inscrição anual, em que os campistas mantendo o lugar previamente atribuído pagarão uma taxa mensal no período de Outubro a Abril, obrigando-se a utilizar o Parque, no mínimo, dois dias por mês no referido período, sujeitando-se a uma penalização de cem por cento da taxa mensal fixada para esse período caso não cumpra o estipulado.

No período de Maio a Setembro pagarão as taxas previstas.

*Único – O sistemático incumprimento desta condição de inscrição poderá motivar a perda da inscrição e a retirada de todo o material

3.1.2 Inscrição mensal, em que os campistas não possuindo lugar determinado, só poderão frequentar o Parque no período de Maio a Setembro, findo o qual deverão levantar todo o material.

3.1.3. Inscrição diária, destinada aos campistas que sem qualquer vínculo ao Parque, utilizam-no de forma temporária. São os designados por passantes, com local determinado no Parque.

3.2 No acto de inscrição proceder-se-à ao registo de entrada, indicando o nome completo do utente, o do cônjuge, das pessoas que o acompanha e a especificação de todo o material que constitui o seu acampamento.

*1º. Os documentos apresentados no momento de admissão ficarão depositados na recepção do Parque, até à saída do campista e completo pagamento das despesas de estadia.

*2º. Será entregue ao utente um dístico de admissão, que deverá ser colocado em local bem visível no exterior da tenda ou caravana.

Ao utente, cônjuge e acompanhante serão entregues cartões de controle que deverão ser entregues na recepção ou em outro local de controle sempre que se ausentem do Parque, mesmo que temporariamente.

No caso do registo de veículos será também entregue um dístico de acesso ao parque automóvel, que deverá ser afixado de modo visível no veículo.

*3º. Será colocado à disposição do utente um exemplar impresso do presente regulamento.

*Único – Na recepção existirá um exemplar do regulamento e respectiva tradução em francês e inglês, facultado aos campistas no momento da inscrição.

*4º. No acto de pagamento final, serão devolvidos os documentos de identificação do utente, devendo este, por sua vez, proceder à entrega dos dísticos e cartões de controle.

4. ENTRADA

4.1 A entrada dos utentes no Parque pode fazer-se a qualquer hora, do dia ou da noite, não podendo, contudo, utilizar quaisquer viaturas automóveis ou motos durante o período de silêncio, para além das áreas reservadas ao seu estacionamento, no exterior.

*Único – Durante o período das 23 às 7 horas deve ser guardado rigoroso silêncio. Às sextas-feiras, sábado e véspera de feriado haverá tolerância até às 24 horas.

4.2 As visitas, quando autorizadas só poderão permanecer no Parque no horário de funcionamento da recepção.

Não é permitida a circulação de viaturas das visitas no interior do Parque.

4.3 O horário de entrada e saída de visitas, assim como, o período de silêncio poderá ser alterado pela direcção do Parque em situações pontuais, das quais será dado conhecimento aos campistas.

5. TAXAS

5.1 As taxas a cobrar serão as constantes da tabela em vigor.

5.2 Aos nacionais portadores das cartas da F.P.C.C. ou F.I.C.C. devidamente actualizadas será atribuído um crédito de 10% (dez por cento) na liquidação da facturação .

5.3 As taxas são facturadas no fim do respectivo mês e pagáveis até ao dia 15 (quinze) do mês seguinte, salvo nos casos de levantamento definitivo das instalações, em que o pagamento é feito no acto de saída.

5.4 O não cumprimento do preceituado em 5.3, implica o pagamento de uma sobretaxa de 15% (quinze por cento) por cada mês em atraso.

5.5 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o não pagamento de dois meses consecutivos, interdita a entrada no Parque aos utentes devedores, até à sua regularização.

5.6 Se a situação atrás referida for além de três meses, será o material instalado considerado abandonado e nestas circunstâncias o Parque, depois de aviso prévio ao utente, procederá à sua desmontagem e noventa dias após, dará a esse material o destino que julgar mais adequado, de harmonia com as disposições legais em vigor, podendo proceder à sua venda.

5.7 Deverão ser exigidos na Recepção os recibos comprovativos das liquidações efectuadas, os quais serão numerados, datados e rubricados.

5.8 A permanência no Parque, para além de 2 (duas) horas, implica no pagamento da respectiva taxa diária, devendo o utente, averbados (cônjuge ou filhos menores) e acompanhantes avisarem a Recepção da situação temporária (entrada e saída).

5.9 Durante o período de 01 de Maio a 30 de Setembro serão obrigatoriamente cobradas as taxas de permanência a todos os utentes registados.

*Único – A direcção do Parque poderá determinar agravamentos de taxas pela não utilização do material no período indicado, das quais dará conhecimento atempado a todos os campistas.

5.10 A contagem da taxa diária para os campistas inicia-se às 14 horas da data de entrada no Parque, salvaguardando-se na saída as 2 (duas) horas de permanência temporária.

6. DIREITOS E DEVERES

6.1 Os utentes do Parque têm DIREITO a:

6.1.1 Utilizar gratuitamente e de acordo com o presente regulamento, as instalações e serviços comuns:

6.1.2 Conhecer, previamente, os preços e taxas de utilização praticados no Parque;

6.1.3. Receber documento de quitação por cada pagamento efectuado;

6.1.4 Consultar o regulamento do Parque;

6.1.5 Exigir a apresentação do livro de reclamações, para alguma reclamação;

6.1.6 Impedir a entrada no seu alojamento estacionado no Parque e a abertura das suas janelas ou portas por terceiros, excepto quando credenciados para o efeito, por motivos de força maior ou de segurança pela Direcção do Parque.

6.1.7 Solicitar em documento próprio qualquer alteração ao seu lugar.

6.2 São DEVERES dos campistas:

6.2.1 Acatar dentro do Parque a autoridade do responsável pelo seu funcionamento;

6.2.2 Cumprir os preceitos de higiene adoptados no Parque, especialmente os referentes ao destino do lixo e das águas sujas, à lavagem e secagem de roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;

6.2.3 Instalar o seu equipamento de modo a guardar a distância obrigatória de 2 m em relação ao dos outros campistas;

6.2.4 Abster-se de quaisquer actos susceptíveis de incomodar os demais campistas, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos receptores de radiodifusão durante o período de silêncio;

6.2.5 Não acender fogo, salvo nos locais para tal destinados, e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndios em vigor no Parque;

6.2.6 Cumprir a sinalização do Parque e as indicações do responsável pelo seu funcionamento no que respeita à circulação e ao estacionamento de veículos e à instalação do equipamento de campismo;

6.2.7 Não introduzir pessoas no Parque sem autorização do responsável pelo seu funcionamento;

6.2.8 Abandonar o Parque no fim do período previamente estabelecido para a sua estadia;

6.2.9 Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com a tabela em vigor no Parque;

6.2.10 Abster-se de limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da sua instalação;

6.2.11 Abster-se de implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo,

6.3 O encarregado do Parque poderá impedir a entrada ou permanência a todo aquele que, depois de advertido, não observe o disposto neste regulamento e ainda aos que entrem ou pretendam entrar com fim diferente da prática do campismo.

6.3.1 O encarregado poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais para fazer cumprir as determinações impostas nos termos do número anterior.

7. TELEFONE

7.1.1 O telefone instalado na Recepção, poderá, muito excepcionalmente, ser usado pelos utentes mediante pagamento da respectiva taxa constante da tabela em vigor. O seu uso não deverá ultrapassar o período de TRÊS MINUTOS e fica subordinado ao horário de funcionamento da Recepção. Só em caso de urgência justificada permitir-se-á a sua utilização fora desse horário.

7.2 O responsável do Parque não é obrigado a chamar os utentes ao telefone a não ser que sejam comunicações urgentes ou com pré-aviso.

7.3. Mesmo no caso de haver instalação sonora distribuída pelo Parque a mesma não poderá funcionar depois do encerramento da recepção, salvo em casos de extrema e comprovada gravidade.

8. ENERGIA ELÉCTRICA

Não será autorizada a utilização de corrente eléctrica a fornecer pelo Parque, desde que:

8.1.1 Os fios e ligações não sejam apropriados e devidamente protegidos;

8.1.2 As ligações se façam através das árvores ou outros meios que prejudiquem a estética do Parque;

8.1.3 Seja destinada a aparelhos de grande consumo

8.2 O consumo máximo por lugar não poderá exceder 2 A

8.3 Só será permitido a existência de um cabo conector por lugar (caravana ou tenda).

9. VEÍCULOS

9.1 Não é permitida a circulação dentro do Parque, excepto para situações de carga ou descarga;

9.1.1 A circulação de bicicletas é condicionada, podendo ser proibida sempre que as circunstâncias o aconselhem.

9.2 Todos os veículos registados na recepção poderão estacionar no respectivo parque, pagando a taxa em vigor e desde que haja lugar.

9.2.1 A recepção em caso de falta de estacionamento poderá condicionar o mesmo a uma viatura por utente.

9.2.2 Nas situações de entradas temporárias, os utentes, mesmo pagando a taxa de estacionamento, poderão não ter acesso ao parque de estacionamento.

9.3 A circulação dentro do Parque não poderá exceder os 10 Km/h, devendo processar-se tendo em conta a sinalização existente.

9.4 Não é permitida a lavagem de viaturas no Parque.

9.5 Não é permitido fazer uso de sinais sonoros.

10. SERVIÇOS COMERCIAIS

10.1 A sua utilização é reservada, exclusivamente, aos utentes do Parque.

10.2 Não são permitidos jogos dentro desses serviços.

10.3 Os concessionários, pessoas singulares ou colectivas, ficam obrigados ao rigoroso cumprimento do presente regulamento, não podendo ter ao seu serviço pessoal que não seja inscrito na RECEPÇÃO.

10.4 As inscrições são efectuadas pelo concessionário, em boletim próprio, E SOB SUA RESPONSABILIDADE serão passados cartões de identificação aos seus gerentes e, ou colaboradores.

10.4.1 Para o efeito, cada pessoa, terá de apresentar uma fotografia tipo passe, e fotocópia do bilhete de identidade, que fará parte integrante do processo de inscrição.

10.4.2 Durante as horas de serviço, o cartão de identificação deverá ser colocado, ao peito, e de forma bem legível.

10.4.3 As pessoas ao serviço dos concessionários, só poderão permanecer no Parque dentro do horário de trabalho que lhes for fixado pela entidade empregadora, e não podem circular fora da respectiva área de trabalho.

10.4.4 Não se aplica obviamente, o disposto nas alíneas anteriores, às pessoas que, embora ao serviço dos concessionários, estejam legalmente acampados no Parque.

10.5 O concessionário que prescindir de determinado colaborador, deverá COMUNICAR DE IMEDIATO E POR ESCRITO A SUA DECISÃO À RECEPÇÃO, e devolver o respectivo cartão de identificação, salvo em caso de manifesta impossibilidade.

10.6 O concessionário que tenha ao seu serviço, pessoas estranhas às inscrições que efectuou na Recepção, incorre no pagamento imediato do valor correspondente a SESSENTA DIAS, por cada uma das pessoas, sendo-lhe aplicada a taxa correspondente a um titular, independentemente do tempo de duração de tal irregularidade, sendo expulsas de imediato do Parque, as pessoas em situação irregular.

11.. SANÇÕES

11.1 As infracções a este regulamento, ou às normas prescritas na legislação em vigor, serão apreciadas pela Direcção do Parque, que decidirá das medidas a tomar.

11.2 Independentemente de qualquer acção judicial e sem prejuízo da obrigatoriedade de satisfação imediata das indemnizações pelos danos causados, a inobservância das regras que integram o presente regulamento pode dar lugar à aplicação de advertências, suspensões temporárias ou expulsão definitiva do Parque.

*Único – Os veículos que não estejam registados e que foram encontrados no parque de estacionamento, sem qualquer autorização especial emitida pelos responsáveis, pagarão a estadia, desde a data de admissão do seu proprietário no Parque.

12 DISPOSIÇÕES DIVERSAS

12.1 Os CASOS OMISSOS, casos não regulamentados, serão resolvidos pela Direcção do Parque tendo em atenção os princípios expressos no presente regulamento e no Decreto Regulamentar n.º 33/97, com recurso para a Câmara Municipal e Direcção Geral de Turismo.

Das deliberações será dado conhecimento aos utentes do Parque.

12.2 Os objectos achados deverão ser entregues na Recepção, de acordo com o estabelecido para o efeito pelo Código Civil.

12.3 A partir do momento que se verifique que está atingido o número limite da lotação do Parque, será elaborada uma lista de espera na qual serão registados os campistas interessados na utilização do Parque.

12.4 Existem dispositivos de protecção contra incêndios, estando o pessoal do Parque instruído sobre o manejo do material e sobre as medidas a tomar em caso de incêndio.

12.5 Todos os utentes terão de se sujeitar às directrizes do Director do Parque para a montagem das instalações no sentido de se procurar um melhor aproveitamento dos espaços disponíveis.

12.6 A cada titular só é permitida a montagem de uma instalação para seu uso e do seu agregado.

A montagem de uma segunda instalação carecerá de autorização, estando sujeita à cobrança da taxa respectiva.

12.7 Sugestões e ou, reclamações, por norma serão escritas em documentos apropriados existentes na Recepção e terão a devida análise pela Direcção do Parque que eventualmente ouvirá os respectivos subscritores.

Em casos urgentes, que requeiram acção imediata a participação poderá ser oral, junto da Direcção do Parque.

12.8 A desocupação do material por período superior a 30 dias poderá implicar o seu levantamento por parte do utente, desde que não apresente justificação aceitável para essa situação de abandono.

RESPONSABILIDADE

Todos os factos susceptíveis de constituir responsabilidade civil ou criminal ocorridos no Parque de Campismo são regulados nos termos gerais do direito.

A Junta de Freguesia de Canidelo declina toda e qualquer responsabilidade por acidentes, danos materiais, corporais e morais causados por acidentes ocorridos no Parque de Campismo e ainda por furtos ou roubos praticados aos seus utentes.

A responsabilidade por estes factos deverá ser imputada aos seus autores, que, sendo menores, respondem por intermédio de seus pais ou tutores.

A entrada em vigor deste Regulamento tem efeitos a partir de 1 (um) de Outubro de 1998 (mil novecentos e noventa e oito).

Aprovações:

Executivo: 21 de Julho de 1998

Assembleia de Freguesia: 31 de Julho de 1998

 


   

 

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